Alessandra BrixiusADVOGADA · OAB/SP 476.045
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Empresarial

Contrato social: cláusulas que evitam brigas entre sócios

Muitas empresas usam o modelo padrão de contrato social para abrir o CNPJ e nunca mais olham para ele. O problema aparece quando um sócio quer sair, morre ou passa a agir contra a empresa. Sem regras claras, vale o que diz a lei, e nem sempre isso atende aos sócios.

SituaçãoSem cláusula no contrato social
Sócio age contra a empresaA exclusão por justa causa, por decisão dos sócios, só é possível se o contrato social a prever (CC, art. 1.085)
Sócio quer vender suas quotas a alguém de foraA venda pode ocorrer se não houver oposição de sócios com mais de um quarto do capital (CC, art. 1.057)
Falecimento de um sócioA quota é liquidada e paga aos herdeiros, salvo se o contrato dispuser de outra forma (CC, art. 1.028)
Cálculo do valor a pagar ao sócio que saiFeito com base em balanço especial, salvo regra diferente no contrato (CC, art. 1.031)

Outras cláusulas que valem a pena

Regras de administração e de quem assina pela empresa, critérios de pró-labore e distribuição de lucros, decisões que exigem aprovação de todos e uma forma de resolver conflitos, como a mediação, antes de chegar ao Judiciário.

Na prática

O melhor momento para revisar o contrato social é quando está tudo bem entre os sócios, e sempre que entrar um novo sócio ou investidor.

Fontes: Código Civil, arts. 1.028, 1.031, 1.057 e 1.085.

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