Contrato social: cláusulas que evitam brigas entre sócios
Muitas empresas usam o modelo padrão de contrato social para abrir o CNPJ e nunca mais olham para ele. O problema aparece quando um sócio quer sair, morre ou passa a agir contra a empresa. Sem regras claras, vale o que diz a lei, e nem sempre isso atende aos sócios.
| Situação | Sem cláusula no contrato social |
|---|---|
| Sócio age contra a empresa | A exclusão por justa causa, por decisão dos sócios, só é possível se o contrato social a prever (CC, art. 1.085) |
| Sócio quer vender suas quotas a alguém de fora | A venda pode ocorrer se não houver oposição de sócios com mais de um quarto do capital (CC, art. 1.057) |
| Falecimento de um sócio | A quota é liquidada e paga aos herdeiros, salvo se o contrato dispuser de outra forma (CC, art. 1.028) |
| Cálculo do valor a pagar ao sócio que sai | Feito com base em balanço especial, salvo regra diferente no contrato (CC, art. 1.031) |
Outras cláusulas que valem a pena
Regras de administração e de quem assina pela empresa, critérios de pró-labore e distribuição de lucros, decisões que exigem aprovação de todos e uma forma de resolver conflitos, como a mediação, antes de chegar ao Judiciário.
O melhor momento para revisar o contrato social é quando está tudo bem entre os sócios, e sempre que entrar um novo sócio ou investidor.
Fontes: Código Civil, arts. 1.028, 1.031, 1.057 e 1.085.
Este conteúdo é informativo. Para analisar uma situação específica, fale pelo WhatsApp (11) 94336-7880.