Contrato verbal tem validade?
Empréstimo entre amigos, serviço combinado por telefone, venda de um carro com aperto de mão. Esses acordos valem, mas podem virar dor de cabeça quando uma das partes não cumpre o combinado.
A regra é a liberdade de forma
A validade de um acordo não depende de forma especial, a não ser quando a lei exige (Código Civil, art. 107). Ou seja, na maioria dos casos o contrato verbal é válido.
Quando a lei exige forma
| Situação | Exigência |
|---|---|
| Compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos | Escritura pública (CC, art. 108) |
| Fiança | Contrato escrito (CC, art. 819) |
| Prestação de serviços, empréstimos e vendas em geral | Pode ser verbal |
O problema é a prova
O contrato verbal vale, mas quem cobra precisa provar o que foi combinado. A prova testemunhal é admitida (CPC, art. 442), e mensagens, e-mails, áudios e comprovantes de transferência ajudam muito a demonstrar o acordo.
Mesmo sem contrato formal, confirme o combinado por mensagem ou e-mail: o que será feito, o valor, o prazo e a forma de pagamento. Esse registro simples pode decidir uma disputa.
Fontes: Código Civil, arts. 107, 108 e 819; Código de Processo Civil, art. 442.
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