Nome negativado sem aviso ou por dívida que não existe: o que fazer
Descobrir o nome negativado na hora de fazer uma compra ou pedir crédito é comum. Quando a dívida não existe, já foi paga ou o aviso nunca chegou, o Código de Defesa do Consumidor e o Superior Tribunal de Justiça garantem caminhos para resolver.
Você precisa ser avisado antes
A abertura de cadastro negativo deve ser comunicada por escrito ao consumidor (CDC, art. 43, § 2º). Segundo a Súmula 359 do STJ, essa notificação cabe ao órgão que mantém o cadastro, como Serasa, SPC ou Boa Vista, antes da inscrição.
Dívida paga ou dado errado
Depois do pagamento integral, o credor tem cinco dias úteis para pedir a exclusão do registro (Súmula 548 do STJ). Se houver qualquer informação incorreta, o consumidor pode exigir a correção imediata (CDC, art. 43, § 3º). Informações negativas também não podem ficar registradas por mais de cinco anos (CDC, art. 43, § 1º).
Cabe indenização?
A inscrição indevida pode gerar indenização por dano moral. Há uma exceção importante: se já existia outra negativação legítima em seu nome, não cabe indenização, apenas o cancelamento do registro irregular (Súmula 385 do STJ).
Consulte os cadastros
Veja nos sites dos órgãos de proteção ao crédito quem fez a inclusão, qual o valor e a data.
Reúna os comprovantes
Separe recibos, extratos, contratos e protocolos de atendimento que mostrem que a dívida foi paga ou não existe.
Peça a correção
Solicite a exclusão ao credor e ao órgão do cadastro e guarde o número de protocolo.
Busque orientação
Sem solução, é possível pedir a retirada na Justiça e avaliar se há direito a indenização.
Antes de qualquer medida, confira se existe outra negativação em seu nome. Esse detalhe muda completamente a possibilidade de indenização.
Fontes: Código de Defesa do Consumidor, art. 43, §§ 1º, 2º e 3º; STJ, Súmulas 359, 385 e 548.
Este conteúdo é informativo. Para analisar uma situação específica, fale pelo WhatsApp (11) 94336-7880.