Ação trabalhista: qual é o prazo para entrar com o processo?
Quem sai de um emprego com direitos pendentes, como horas extras, verbas rescisórias ou FGTS, não tem prazo ilimitado para buscar a Justiça do Trabalho. A Constituição Federal fixa dois limites que funcionam ao mesmo tempo (art. 7º, XXIX).
O prazo de dois anos
A ação deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato de trabalho. Passado esse prazo, o direito de cobrar judicialmente se perde, mesmo que a dívida exista.
Quando o aviso prévio é indenizado, a contagem começa ao final do período projetado do aviso, e não no último dia efetivamente trabalhado (Orientação Jurisprudencial 83 da SDI-1 do TST).
Os cinco anos de direitos
Dentro da ação, só podem ser cobrados os direitos dos últimos cinco anos, contados para trás a partir da data em que o processo é ajuizado, e não da data da demissão.
Linha do tempo · exemplo
Contrato de março de 2018 a março de 2025. Veja o que acontece quando a ação é proposta logo ou no último prazo.
Esperar até o fim do prazo custou um ano e meio de direitos: os cinco anos são contados para trás a partir do ajuizamento, não da demissão.
Cada mês de espera depois da saída da empresa é um mês a menos de direitos que podem ser cobrados. Procurar orientação logo após o desligamento preserva o período inteiro.
O que separar
Carteira de trabalho, contrato, holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS e qualquer registro de jornada, como mensagens e e-mails. Com esses documentos é possível avaliar o que ainda pode ser cobrado.
Fontes: Constituição Federal, art. 7º, XXIX; TST, Orientação Jurisprudencial 83 da SDI-1.
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