Alessandra BrixiusADVOGADA · OAB/SP 476.045
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Trabalhista

Ação trabalhista: qual é o prazo para entrar com o processo?

Quem sai de um emprego com direitos pendentes, como horas extras, verbas rescisórias ou FGTS, não tem prazo ilimitado para buscar a Justiça do Trabalho. A Constituição Federal fixa dois limites que funcionam ao mesmo tempo (art. 7º, XXIX).

O prazo de dois anos

A ação deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato de trabalho. Passado esse prazo, o direito de cobrar judicialmente se perde, mesmo que a dívida exista.

Quando o aviso prévio é indenizado, a contagem começa ao final do período projetado do aviso, e não no último dia efetivamente trabalhado (Orientação Jurisprudencial 83 da SDI-1 do TST).

Os cinco anos de direitos

Dentro da ação, só podem ser cobrados os direitos dos últimos cinco anos, contados para trás a partir da data em que o processo é ajuizado, e não da data da demissão.

Linha do tempo · exemplo

Contrato de março de 2018 a março de 2025. Veja o que acontece quando a ação é proposta logo ou no último prazo.

O contratoe o prazo de 2 anos
Contrato de trabalho
prazo: 2 anos
Ação em set/20256 meses após a saída
set/2020 a mar/2025
Ação em mar/2027no último prazo
mar/2022 a mar/2025
2018201920202021202220232024202520262027
Período que pode ser cobradoPeríodo perdido pela prescrição

Esperar até o fim do prazo custou um ano e meio de direitos: os cinco anos são contados para trás a partir do ajuizamento, não da demissão.

Na prática

Cada mês de espera depois da saída da empresa é um mês a menos de direitos que podem ser cobrados. Procurar orientação logo após o desligamento preserva o período inteiro.

O que separar

Carteira de trabalho, contrato, holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS e qualquer registro de jornada, como mensagens e e-mails. Com esses documentos é possível avaliar o que ainda pode ser cobrado.

Fontes: Constituição Federal, art. 7º, XXIX; TST, Orientação Jurisprudencial 83 da SDI-1.

Contato

Este conteúdo é informativo. Para analisar uma situação específica, fale pelo WhatsApp (11) 94336-7880.