Alessandra BrixiusADVOGADA · OAB/SP 476.045
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Condominial

Vizinho barulhento: o que o condomínio pode fazer

Barulho fora de hora é uma das reclamações mais frequentes em condomínios. O Código Civil dá ao condomínio ferramentas progressivas para lidar com o problema, desde que o procedimento seja respeitado.

O dever de todo morador

Todo condômino deve usar sua unidade sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais (Código Civil, art. 1.336, IV). Esse dever vale também para inquilinos e outros moradores.

As medidas, da mais leve à mais grave

  1. Registro e conversa

    Anotação no livro de ocorrências e contato com o morador. Muitas situações se resolvem aqui.

  2. Advertência

    Notificação formal do síndico, conforme o regimento interno.

  3. Multa da convenção

    Até cinco vezes o valor da contribuição mensal, se prevista na convenção (art. 1.336, § 2º).

  4. Descumprimento reiterado

    Multa de até cinco vezes a contribuição, aprovada por três quartos dos condôminos restantes (art. 1.337).

  5. Comportamento antissocial

    Se a conduta reiterada tornar a convivência incompatível, a multa pode chegar a dez vezes a contribuição (art. 1.337, parágrafo único).

  6. Medidas judiciais

    Quando nada resolve, é possível buscar na Justiça ordem para cessar o barulho e indenização.

Na prática

A multa só se sustenta com prova e direito de defesa. Registre cada ocorrência com data e horário, reúna relatos de outros moradores e siga o procedimento da convenção e do regimento interno.

Fontes: Código Civil, arts. 1.336, IV e § 2º, e 1.337.

Contato

Este conteúdo é informativo. Para analisar uma situação específica, fale pelo WhatsApp (11) 94336-7880.