Trabalhista
Para trabalhadores e para empresas: análise de direitos, defesa em reclamações trabalhistas e prevenção de passivos.
- Rescisão e verbas
- Horas extras
- Defesa de empresas
- Saúde e segurança do trabalho
Atendimento a pessoas e empresas nas áreas trabalhista, cível, consumidor, saúde, condominial e empresarial, com análise técnica e comunicação direta em todas as etapas.
Atuação consultiva, para prevenir conflitos, e contenciosa, quando o caso precisa ir ao Judiciário.
Para trabalhadores e para empresas: análise de direitos, defesa em reclamações trabalhistas e prevenção de passivos.
Elaboração e revisão de contratos, cobranças, indenizações e acompanhamento de processos cíveis.
Problemas com bancos, compras, serviços, cobranças indevidas e negativação do nome.
Assessoria a médicos e clínicas, e defesa de pacientes em demandas com planos de saúde e atendimento.
Orientação a condomínios, síndicos e moradores: convenção, regimento interno, assembleias e cobranças.
Suporte jurídico ao dia a dia de pequenas e médias empresas, com contratos e prevenção de riscos.
Do primeiro contato ao acompanhamento, com cada etapa combinada antes.
Você explica a situação pelo WhatsApp e agendamos uma conversa, online ou presencial.
Avalio os documentos e os fatos e explico com clareza os caminhos possíveis e os riscos de cada um.
Os honorários e o escopo do trabalho ficam definidos em contrato antes de qualquer providência.
Você recebe atualizações sobre cada andamento relevante, em linguagem acessível.
Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 476.045, com atuação em direito do trabalho, civil e processo civil, consumidor, direito médico e da saúde, condominial e empresarial.
Atende pessoas e empresas de São Caetano do Sul, do ABC Paulista e da Grande São Paulo. O trabalho combina rigor técnico e comunicação direta, para que o cliente entenda cada decisão do próprio caso.
Textos curtos sobre direitos do dia a dia e decisões recentes dos tribunais.
Textos curtos sobre direitos do dia a dia e decisões recentes dos tribunais.
Você tem direito a ser avisado antes da negativação, a corrigir dados errados e, em certos casos, a ser indenizado.
O rol da ANS é a referência básica, mas não é o limite absoluto. Veja quando um tratamento fora da lista pode ser coberto.
Da advertência à multa de até dez vezes a taxa condominial: entenda as medidas previstas no Código Civil.
A ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato de trabalho e pode abranger os direitos dos últimos cinco anos, contados da data do ajuizamento (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Sim. A conversa inicial, o envio de documentos e o acompanhamento podem ser feitos à distância. Reuniões presenciais são agendadas quando necessárias.
Tudo o que tiver relação com o caso: contratos, recibos, holerites, mensagens, e-mails, notificações e eventuais documentos do processo, se já houver um.
Os honorários são combinados por escrito antes do início do trabalho, de acordo com a complexidade do caso e com observância do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Guarde os comprovantes de pagamento e faça a consulta nos órgãos de proteção ao crédito para ver quem fez a inclusão. Com essa documentação é possível pedir a retirada do registro e avaliar se cabe indenização.
O Código Civil limita a multa a 2% sobre o débito, além de juros de mora previstos na convenção ou, se ela for omissa, de 1% ao mês (art. 1.336, § 1º).
Envie uma mensagem com um breve resumo da situação. O retorno é feito para agendar a conversa inicial.
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